CNH- Estrangeiros

A CNH deve ser solicitada pelo próprio interessado, ou procurador legal (com firma reconhecida em cartório da cidade).

Documentos necessários:

- original e xerox da Carteira dc Habilitação do condutor em outro país

- original e xerox do documento comprovando entrada e permanência legal no Brasil

- tradução da Carteira de Habilitação original por um tradutor público juramentado

- declaração de próprio punho solicitando a licença provisória durante o tempo que permanecer no país

Procedimentos:

- verificar se o condutor tem a Carteira Internacional de Habilitação dentro do prazo de validade. Em caso afirmativo, o procedimento é isento de taxas, bastando apenas apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro

- adquirir o formulário GARE-DR e pagar a taxa referente à licença provisória de 7,26 UFESPs

- apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro

- verificar se a data de vencimento da habilitação original está próxima. Em caso afirmativo, procurar uma clínica credenciada para fazer o exame médico.

Obs. A licença provisória é concedida por 6 meses. Se o período de permanência do condutor no país ultrapassar esse prazo, é preciso solicitar a renovação da licença provisória.

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