Renovação da Habilitação (PPD):
A habilitação definitiva – CNH – será conferida ao portador da PPD que no decorrer de 1 (um) ano não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou duas infrações médias ou ainda 7 (sete) faltas de natureza leve. Caso isso ocorra o infrator deverá recomeçar todo o processo de habilitação.
O portador da PPD poderá circular normalmente por um período de no máximo 30 dias após o vencimento de sua carteira.
É necessário ao condutor:
- Possuir a PPD original.
- Possuir identidade original.
- Possuir CPF.




