Renovação da Habilitação (PPD):

A habilitação definitiva – CNH – será conferida ao portador da PPD que no decorrer de 1 (um) ano não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou duas infrações médias ou ainda 7 (sete) faltas de natureza leve. Caso isso ocorra o infrator deverá recomeçar todo o processo de habilitação.

O portador da PPD poderá circular normalmente por um período de no máximo 30 dias após o vencimento de sua carteira.

É necessário ao condutor:

- Possuir a PPD original.

- Possuir identidade original.

- Possuir CPF.

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