CNH – Estrangeiros

A CNH deve ser solicitada pelo próprio interessado, ou procurador legal (com firma reconhecida em cartório da cidade).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • original e xerox da Carteira de Habilitação do condutor em outro país
  • original e xerox do documento comprovando entrada e permanência legal no Brasil
  • tradução da Carteira de Habilitação original por um tradutor público juramentado
  • declaração de próprio punho solicitando a licença provisória durante o tempo que permanecer no país

 

PROCEDIMENTOS

  • Verificar se o condutor tem a Carteira Internacional de Habilitação dentro do prazo de validade. Em caso afirmativo, o procedimento é isento de taxas, bastando apenas apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro
  • adquirir o formulário GARE-DR e pagar a taxa referente à licença provisória de 7,26 UFESPs
  • apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro
  • verificar se a data de vencimento da habilitação original está próxima. Em caso afirmativo, procurar uma clínica credenciada para fazer o exame médico.

Obs: A licença provisória é concedida por 6 meses. Se o período de permanência do condutor no país ultrapassar esse prazo, é preciso solicitar a renovação da licença provisória.

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