A CNH deve ser solicitada pelo próprio interessado, ou procurador legal (com firma reconhecida em cartório da cidade).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- original e xerox da Carteira de Habilitação do condutor em outro país
- original e xerox do documento comprovando entrada e permanência legal no Brasil
- tradução da Carteira de Habilitação original por um tradutor público juramentado
- declaração de próprio punho solicitando a licença provisória durante o tempo que permanecer no país
PROCEDIMENTOS
- Verificar se o condutor tem a Carteira Internacional de Habilitação dentro do prazo de validade. Em caso afirmativo, o procedimento é isento de taxas, bastando apenas apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro
- adquirir o formulário GARE-DR e pagar a taxa referente à licença provisória de 7,26 UFESPs
- apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro
- verificar se a data de vencimento da habilitação original está próxima. Em caso afirmativo, procurar uma clínica credenciada para fazer o exame médico.
Obs: A licença provisória é concedida por 6 meses. Se o período de permanência do condutor no país ultrapassar esse prazo, é preciso solicitar a renovação da licença provisória.