
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos auto-motores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento. No Brasil, este documento é muitas vezes (erroneamente) referido como Carteira Internacional de Habilitação.
A CNH deve ser solicitada pelo próprio interessado, ou procurador legal (com firma reconhecida em cartório da cidade).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Original e xerox da Carteira de Habilitação do condutor em outro país;
- Original e xerox do documento comprovando entrada e permanência legal no Brasil;
- Tradução da Carteira de Habilitação original por um tradutor público juramentado;
- Declaração de próprio punho solicitando a licença provisória durante o tempo que permanecer no país.
PROCEDIMENTOS:
- Verificar se o condutor tem a Carteira Internacional de Habilitação dentro do prazo de validade. Em caso afirmativo, o procedimento é isento de taxas, bastando apenas apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro;
- Adquirir o formulário GARE-DR e pagar a taxa referente à licença provisória de 7,26 UFESP’s;
- Apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro;
- Verificar se a data de vencimento da habilitação original está próxima. Em caso afirmativo, procurar uma clínica credenciada para fazer o exame médico.
Obs: A licença provisória é concedida por 6 meses. Se o período de permanência do condutor no país ultrapassar esse prazo, é preciso solicitar a renovação da licença provisória.